O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso Master, citou decisões dos próprios colegas na Segunda Turma da Corte ao votar nesta sexta-feira, 13, para manter a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux, o que faz o colegiado já ter maioria para manter Vorcaro detido. Falta o voto de Gilmar Mendes.
Mendonça mencionou precedentes de Nunes Marques e Gilmar Mendes sobre a manutenção de prisão preventiva. A estratégia do relator deixou esses colegas com a obrigação de recuar das próprias decisões em um eventual voto divergente.

O ministro André Mendonça, do STF Foto: Luiz Silveira/STF
Uma das bases do voto de Mendonça contra Vorcaro uma decisão de Nunes Marques em um habeas corpus em 2022, na Segunda Turma. Naquele julgamento, o ministro escreveu que a continuidade da prisão preventiva é justificável se há “gravidade concreta dos crimes imputados, o relevante papel do paciente na complexa organização criminosa, o seu poder de influência revelado nos autos e o risco concreto e razoável de reiteração delitiva”.
Ainda segundo Nunes Marques naquela ocasião, é necessário manter a prisão nos casos de “existência de quantias ainda não recuperadas e de possível movimentação dos valores, inclusive no exterior”.
Mendonça ainda destacou uma decisão de Gilmar Mendes em 2018, também em um habeas corpus na Segunda Turma. Gilmar decidiu, na época, que a prisão preventiva deve ser mantida se há motivos de “gravidade concreta, papel relevante do investigado na organização e risco de reiteração (repetição)”.
Relator citou ‘valores bilionários’ e ‘fortes indícios’ de intimidação
Ao votar para manter Vorcaro encarcerado, o ministro André Mendonça afirmou: “Os crimes investigados envolvem valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional. Há, sob outro prisma, evidências de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. E existem fortes indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que revela risco concreto de interferência nas investigações”.
O magistrado ainda mostrou preocupação com o poderio do grupo de Vorcaro. “A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de reorganização, mesmo após deflagração de operações. Portanto, caso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada”.